por Graciliano Cândido
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publicado
18/05/2021
Boa tarde! Tudo bom? A portaria que suspendeu a nomeação dos aprovados no concurso de 2016 foi baseada na Lei Federal e no Decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. Acontece que no texto do decreto o estado de calamidade e seus efeitos eram válidos até 31 de dezembro de 2020. Sendo assim a Câmara já tem uma previsão de quando irá nomear os aprovados dentro de número de vagas que ainda não foram convocados? Desde já agradeço
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