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Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 04/09/2020 19h36
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

 

  1. Qual o papel da Câmara Municipal?
  2. Qual o horário de funcionamento?
  3. Quais os dias da sessão?
  4. Quantos vereadores têm atualmente a Câmara Municipal de Luziânia?
  5.  O que faz um vereador?
  6.  Como é o funcionamento de uma sessão plenária?
  7. Quais matérias são apresentadas por um vereador?
  8. O que é uma indicação?
  9. O que é um requerimento?
  10. O que são moções?
  11. Como é a tramitação de um Projeto de Lei?

Respostas

 

1. Qual o papel da Câmara Municipal?

A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.


2. Qual o horário de funcionamento?

Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h30.


3. Quais os dias da sessão?

As sessões ordinárias acontecem nas 6 primeiras terças e quintas-feiras do mês.


4. Quantos vereadores têm atualmente a Câmara Municipal de Luziânia?

Criada em 8 de dezembro de 1947, a CML conta hoje com 21 vereadores. A quantidade de parlamentares é determinada pela Constituição Federal em seu art. 29, IV e toma como base a  quantidade de habitantes. Para Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes é previsto 21 vereadores, como Luziânia possui, segundo o IBGE, uma população estimada em 2020 de 211.508 pessoas e no último censo realizado em 2010 catalogou 174.531 pessoas, essa é quantidade de parlamentares atual.


5. O que faz um vereador?

Um vereador é um representante do povo eleito pelo sistema proporcional para defender os interesses da população e fiscalizar a atuação do Poder Público como por exemplo a prestação de serviços públicos. Além disso, um vereador pode propor inúmeros projetos de lei, indicações, requerimentos e demais proposituras que contenham interesses da comunidade como:

  • Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
  • Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
  • Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
  • Sugerir nomes de ruas e avenidas;
  • Aprovar os documentos orçamentários do município;
  • Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
  • Aprovar o plano municipal de educação;
  • Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
  • Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.


 6. Como é o funcionamento de uma sessão plenária?

O funcionamento da sessão ordinária da CML pode ser melhor entendida pela divisão dos seus períodos. Inicia-se com a leitura bíblica em seguida faz-se a leitura dos projetos de lei e outros documentos, como ofícios e respostas a requerimentos recebidos passando-se para o pequeno expediente. Neste momento, os vereadores apresentam indicações e requerimentos e após sua conclusão entra no momento da ordem do dia. Nesta etapa, são apreciados e votados projetos de lei, requerimentos, moções e pedidos de uso de tribuna popular. Finalmente, o uso da tribuna finaliza as atividades parlamentares do dia. Regimentalmente, todo esse processo obedece a protocolos e tempos de fala. A sessão também pode ser suspensa a qualquer momento para receber pessoas, reunir comissões ou outro assunto que necessita ser despachado para dar continuidade aos trabalhos legislativos.

 

7. Quais matérias são apresentadas por um vereador?

As proposituras mais frequentemente apresentadas na CML são indicações, projetos de lei, moções de aplauso e de pesar e requerimentos.

 

8. O que é uma indicação?

Indicação é um dos principais documentos apresentados pelos vereadores da CML e são demandas pontuais da população formuladas em pedidos por serviços públicos como por exemplo uma pavimentação asfáltica na Rua X. Por residirem, em geral, próximos dos eleitores, os vereadores colhem localmente as necessidades da população e repassam para que a Prefeitura direcione mais eficientemente seus atendimentos ao povo.

 

9. O que é um requerimento?

Requerimentos são pedidos de informações/explicações sobre algo. Em geral, manifestam o poder fiscalizatório do vereador sobre os gastos públicos. São frequentes nas sessões plenárias as cópias e justificativas para gastos com contratos e licitações.

 

10. O que são moções?

Moções são honrarias concedidas a pessoas em vida ou post mortem por fatos relevantes prestados ao município. As homenagens, geralmente, são feitas em sessões extraordinárias solenes.

 

11. Como é a tramitação de um Projeto de Lei?

Os Projetos de Lei (PL) atuais são protocolados no Setor de Comissões Técnicas e digitalmente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Antigamente, outro sistema o Prodata também recebia tais matérias, portanto, para que o cidadão tenha acesso a todas as Leis é necessário verificar os dois sistemas. Após o protocolo e o recebimento de uma numeração de identificação, os projetos são despachados para a Comissão de Constituição, Direitos Humanos e Segurança Pública (CCJ), a fim de apreciar sua legalidade, técnica legislativa e constitucionalidade. Recebendo parecer contrário o projeto é arquivado, no caso de ser favorável o projeto segue para primeira votação em plenário, sendo novamente favorável o PL é encaminhado para as Comissões de Mérito quais sejam: Finanças, Educação, Meio Ambiente, Viação e Obras entre outros determinados de acordo com a matéria do PL em pauta. Depois de receber a apreciação e as emendas caso seja necessário, o projeto volta para a segunda votação em plenário e em caso de aquiescência a PL está pronta para se transformar em autógrafo de Lei e ser direcionada para sanção e promulgação do Poder Executivo finalizando assim o seu processo legislativo.


 


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