por Graciliano Cândido
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última modificação
18/05/2021 08h49
Gostaria de saber porquê a Câmara contratou em 2018, 2020 e 2021 servidores para desempenhar a função de assessor do controle interno e não convocaram os candidatos aprovados no certame de 2016? Haja vista que a Lei 3.869/2016 foi instituída para organizar a estrutura funcional da Câmara Municipal e foi criado o cargo de analista de controle interno, qual a razão de não convocarem os candidatos aprovados e contratarem assessores, uma vez que, a lei foi criada para amparar tal cargo (analista de controle interno)?
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