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Lei nº 4431 aprovada na CML estabelece a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana

por Graciliano Cândido última modificação 12/05/2022 15h59
De autoria do vereador professor Wagner, aprovada em 31 de março de 2022, no plenário da Câmara Municipal de Luziânia, pelos vereadores, a Lei nº 4431 tem o intuito de impedir que imóveis abandonados degrada a área urbana. Com isso, será efetivo o combate da concentração de usuários de drogas, criminalidade, desvalorização imobiliária, e estigmatização da área.
Com a legislação aprovada, é possível que seja fiscalizado pelo Poder Executivo e pelos próprios vereadores para que se cumpra a legislação, punindo os responsáveis, sejam eles os proprietários ou àqueles que ocupam indevidamente a área. 
Em casos de imóveis que forem constatados como abandonados, o município poderá tomar medidas, entre elas: lacrar os imóveis, ordenar que a Guarda Civil guarde o imóvel, adentrar no imóvel, afim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança, sinalizar que o imóvel está lacrado, tomar medidas de higiene. 
Esta lei entra em vigor 60 dias após a publicação.
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