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Nomeação

por Aline Athila última modificação 25/10/2018 10h17

Boa tarde Vejo que a ouvidoria câmara se resguarda a responder às indagações sobre as nomeações dos aprovados no concurso feito, com o texto de que a Câmara pode realizar as convocações no período prorrogável de 2 anos, que levará em conta o orçamento e etc. No entanto, antes da abertura do concurso foi-se, por regra, aprovadas as novas vagas e o orçamento previsto adequado à realização do concurso. Assim sendo, respeitosamente, gostaria de saber qual o impedimento para que as nomeações sejam feitas imediatamente, já que o orçamento para o novo pessoal já foi planejado (pois é uma das etapas para aprovação de edital) as vagas existem e o prazo do concurso expira em menos de dois meses. Lembrando que de acordo com o STJ, o aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, e a administração, por sua vez, tem a responsabilidade de nomeá-los. E ainda assim, lamentavelmente, nem os que estão nos primeiros lugares foram todos nomeados.

: 18/10/2018 16h23
: Pedido de Acesso à Informação
: Faltando: assessoria-legislativa-e-juradica
: 20181018162327
: Aceito

Respostas

1

: lui
: 25/10/2018 10h17
: Aceito

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